Que bom que a ministra Carmen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral -TSE- mandou cancelar o Acordo de Cooperação que a corte firmou com a empresa Serasa-Experian, para fornecer a esta dados dos 141 milhões de eleitores brasileiros. Seus dados, meus dados, nossos dados, que somos compulsoriamente forçados a colocar à disposição, por ser o voto obrigatório no Brasil.
Estranho, muito estranho, que o TSE tenha firmado um convênio dessa natureza com uma empresa que vive da venda de informações sobre a capacidade e idoneidade de crédito de pessoas físicas e jurídicas. Mais estranho ainda é que esse convênio não passou pelo plenário do Tribunal, nem mesmo por algum de seus membros para validação.
Não faz muito tempo ficamos boquiabertos com a arapongagem da NSA americana, ao interceptar dados de ligações telefônicas e conteúdos da internet de bilhões de pessoas, brasileiros inclusos. Isso gerou repulsa da sociedade e o Brasil representou na ONU contra essa atitude do governo Barack Obama.
Com que argumentos agora poderá o poder público -no caso, o Judiciário- explicar esse convênio?
Que medidas serão tomadas para evitar a repetição dessas traquinagens no futuro?
O que garante que não existam convênios semelhantes com outros órgãos públicos que detêm dados dos cidadãos brasileiros?
Felizmente temos uma imprensa livre e vigilante, com radares sensíveis, capazes de levantar a lebre, como fez o jornal O Estado de São Paulo.
Mas o assunto da privacidade do cidadão, nesse mundo conectado, voltou à tona, e de um modo que surpreende a maioria. A Justiça Eleitoral brasileira é respeitada mundo afora, e seria um dos últimos bastiões da guarda dos valores essenciais da democracia e da liberdade do cidadão.
Logo ela dá esse mau exemplo? O que se espera agora, no mínimo, além do cancelamento do acordo, é uma explicação clara e transparente dos motivos que levaram à celebração desse convênio e que mecanismos serão adotados pelo TSE para evitar que o sigilo dos dados dos milhões de eleitores brasileiros seja novamente ameaçado.
Quem quiser ver o Acordo, aqui está ele: Acordo de Cooperação Técnica TSE nº 07_2013 – TSE e Serasa.